Novas regulamentações sobre assédio moral. A indenização será de, no mínimo, 28 PLN.

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A partir de 5 de novembro de 2026, a definição de assédio moral será alterada. A vítima não precisará mais comprovar que o assédio durou muito tempo ou que resultou em consequências específicas. A indenização mínima será de seis vezes o salário mínimo, ou 28.836 PLN em 2026. Novas obrigações também se aplicarão aos empregadores, que deverão prevenir efetivamente a má conduta, responder às denúncias e apoiar as vítimas.

Em 30 de julho de 2026, o Presidente da República da Polônia assinou uma emenda ao Código do Trabalho, que altera a definição de assédio moral, amplia as obrigações dos empregadores e introduz um valor mínimo de indenização para os trabalhadores lesados.

A lei foi anunciada em 4 de agosto de 2026 e entrará em vigor em 5 de novembro de 2026. Os empregadores terão então seis meses para adaptar seus regulamentos de trabalho ou adotar regulamentos separados que especifiquem os princípios de combate ao assédio moral, à discriminação e à violação da dignidade do trabalhador.

O assédio moral não precisa ser de longo prazo.

Em princípio, a definição essencial de assédio moral permanecerá inalterada – continuará sendo o assédio persistente a um funcionário. No entanto, em decorrência da alteração, não será mais necessário demonstrar que o assédio durou muito tempo ou que resultou em um efeito específico, como uma avaliação negativa da adequação profissional do funcionário. A intenção do agressor também permanecerá irrelevante.

O assédio moral pode assumir várias formas, incluindo humilhação, intimidação, críticas injustificadas, ridicularização, isolamento da equipe, obstrução do desempenho das funções ou limitação do acesso à informação. Esses comportamentos podem ser físicos, verbais ou não verbais. Comportamentos ocasionais não constituem assédio moral, embora possam violar os direitos individuais do funcionário.

- O agressor em casos de assédio moral pode ser não apenas um empregador ou supervisor, mas também um colega de trabalho, um subordinado, um grupo de pessoas ou alguém que esteja realizando trabalho sem um contrato formal de trabalho. Incentivar outros a se envolverem nesse tipo de comportamento também será considerado uma violação.– explica Joanna Łuksza, chefe da Equipe de Especialistas em Contabilidade da IFIRMA.PL.

Remuneração mais alta para o funcionário

Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela emenda é o estabelecimento de um valor mínimo de indenização a que os funcionários lesados ​​em consequência de assédio moral têm direito.

- Uma pessoa que tenha sofrido assédio moral poderá reivindicar uma indenização do seu empregador, que pode ser de pelo menos seis vezes o salário mínimo ou uma compensação. Com base no salário mínimo em vigor em 2026, isso significa um mínimo de 28.836 PLN. – afirma o especialista da IFIRMA.PL.

As empresas terão que preparar procedimentos.

Todos os empregadores, independentemente do número de funcionários, serão obrigados a combater sistematicamente o assédio moral e o tratamento desigual. Isso incluirá a prevenção e a detecção de irregularidades, a resposta a denúncias, a tomada de medidas corretivas e o fornecimento de apoio às pessoas afetadas.

Empregadores com pelo menos 10 funcionários também serão obrigados a estabelecer regras, procedimentos e frequência de ações para combater violações da dignidade e outros direitos pessoais dos funcionários, discriminação e assédio moral, bem como princípios de igualdade de tratamento. Caso essas medidas não estejam previstas no acordo coletivo ou no regulamento interno da empresa, serão necessárias normas específicas.

- Na prática, é importante definir claramente o processo para relatar irregularidades, os indivíduos responsáveis ​​por investigá-las e os procedimentos para conduzir a investigação. Os empregadores também devem treinar a gerência e documentar as ações tomadas. Simplesmente adotar um procedimento não é suficiente se os funcionários não estiverem familiarizados com ele e os relatos ficarem sem resposta. – acrescenta Joanna Łuksza.

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